Este documento apresenta um resumo do “Programa de Apoio Crescer com o Turismo“, detalhando os seus objetivos, beneficiários, projetos elegíveis, taxas de financiamento, despesas elegíveis e prazos.
Objetivo Principal:
O programa visa “fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios, com especial enfoque na responsabilidade social e ambiental dos territórios, bem como a aposta na qualificação, inovação e valorização dos recursos turísticos, reforçando o papel do turismo como motor de coesão social e crescimento económico.”
Dotação:
O programa dispõe de uma dotação total de 30 milhões de euros.
Beneficiários:
O programa é direcionado a:
- Entidades Públicas: Incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante.
- Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos: Que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais. Inclui também entidades nacionais da economia social (IPSS ou equiparadas) com mais de três anos de funcionamento, para projetos de inovação social com valor para o turismo.
- Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME): Desde que integradas em projetos de inovação social ou em projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no contexto do desenvolvimento do Portugal 2030.
Abrangência Geográfica:
O programa abrange todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e Açores.
Projetos Enquadráveis:
Os projetos devem contribuir para:
- “Reforçar a competitividade turística dos territórios e acrescentar-lhes valor através da valorização e regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da redução da sua vulnerabilidade face aos efeitos das alterações climáticas, do incremento das condições de acessibilidade física e comunicacional da oferta, assim como através do desenvolvimento de redes integradas de oferta e de produtos turísticos que demonstrem elevado potencial de criação de valor.“
- “Promover a gestão inteligente das cidades e dos territórios que, nomeadamente, assegure o conhecimento do território, a gestão dos respetivos fluxos, o incremento dos níveis de conectividade que permita assegurar uma gestão integrada dos ativos e recursos existentes no território, e a promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável.“
- “Fomentar o desenvolvimento de projetos de inovação social, com valor para o turismo, que promovam modelos de desenvolvimento social cada vez mais sustentáveis nos destinos turísticos, com impacto positivo nos territórios e nas comunidades locais, e com potencial de promover continuamente o turismo como fator de inclusão e coesão social.“
Taxa de Financiamento e Natureza do Apoio:
- A taxa de financiamento base é de 60%.
- Existe uma majoração de 20% para projetos localizados em territórios de baixa densidade e de 10% para projetos integrados numa Estratégia de Eficiência Coletiva aprovada no contexto de desenvolvimento do Portugal 2030.
- O apoio é não reembolsável para entidades públicas e sem fins lucrativos, até um limite máximo de 400 mil euros por projeto ou beneficiário em candidaturas conjuntas.
- Para empresas, a componente não reembolsável tem um valor máximo de 200 mil euros.
- Pode ser adicionada uma componente reembolsável até 1 milhão de euros, mediante solicitação da entidade beneficiária.
Condições de Reembolso e Garantias:
- Prazo de reembolso de 7 anos, incluindo 2 anos de carência.
Despesas Elegíveis:
O programa abrange uma vasta gama de despesas necessárias à implementação dos projetos, incluindo:
- Estudos, projetos e assistência técnica (até 10% do valor total das despesas elegíveis).
- Obras de construção e adaptação.
- Aquisição de bens e equipamentos.
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos (escala supramunicipal).
- Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas para fornecimento de dados em formato aberto (escala supramunicipal).
- Implementação de infraestruturas e tecnologia para monitorização de fluxos, gestão de reservas, mobilidade suave, e melhoria da experiência turística.
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional.
- Suportes informativos e/ou de comunicação (preferencialmente digitais), multi-idiomas, incluindo desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética, e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística.
- Ações de capacitação e qualificação de recursos humanos (quando não possam ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I.P.).
- Ações de marketing para comercialização da oferta.
- Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade.
- Prestação de serviços profissionais por terceiros.
- Ações de formação e capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto.
- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos.
Prazo de Candidatura:
O prazo para submissão de candidaturas está aberto até 31 de dezembro de 2026 ou até esgotar a dotação, o que ocorrer primeiro. A submissão é feita através da Plataforma SGPI, com um formulário “brevemente disponível”.
Enquadramento Comunitário:
O programa enquadra-se no regime de auxílios de Estado de minimis, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 2023/2831.
Importante:
É fundamental consultar a legislação aplicável (Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro) para uma compreensão completa dos requisitos e condições do programa.
foto: Turismo de Portugal