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Programa de Apoio Crescer com o Turismo

Fevereiro 24, 2025
Programa Crescer Turismo Noticia

Este documento apresenta um resumo do “Programa de Apoio Crescer com o Turismo“, detalhando os seus objetivos, beneficiários, projetos elegíveis, taxas de financiamento, despesas elegíveis e prazos.

Objetivo Principal:

O programa visa “fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios, com especial enfoque na responsabilidade social e ambiental dos territórios, bem como a aposta na qualificação, inovação e valorização dos recursos turísticos, reforçando o papel do turismo como motor de coesão social e crescimento económico.”

Dotação:

O programa dispõe de uma dotação total de 30 milhões de euros.

Beneficiários:

O programa é direcionado a:

  • Entidades Públicas: Incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante.
  • Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos: Que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais. Inclui também entidades nacionais da economia social (IPSS ou equiparadas) com mais de três anos de funcionamento, para projetos de inovação social com valor para o turismo.
  • Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME): Desde que integradas em projetos de inovação social ou em projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no contexto do desenvolvimento do Portugal 2030.

Abrangência Geográfica:

O programa abrange todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e Açores.

Projetos Enquadráveis:

Os projetos devem contribuir para:

  • Reforçar a competitividade turística dos territórios e acrescentar-lhes valor através da valorização e regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da redução da sua vulnerabilidade face aos efeitos das alterações climáticas, do incremento das condições de acessibilidade física e comunicacional da oferta, assim como através do desenvolvimento de redes integradas de oferta e de produtos turísticos que demonstrem elevado potencial de criação de valor.
  • Promover a gestão inteligente das cidades e dos territórios que, nomeadamente, assegure o conhecimento do território, a gestão dos respetivos fluxos, o incremento dos níveis de conectividade que permita assegurar uma gestão integrada dos ativos e recursos existentes no território, e a promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável.
  • Fomentar o desenvolvimento de projetos de inovação social, com valor para o turismo, que promovam modelos de desenvolvimento social cada vez mais sustentáveis nos destinos turísticos, com impacto positivo nos territórios e nas comunidades locais, e com potencial de promover continuamente o turismo como fator de inclusão e coesão social.

Taxa de Financiamento e Natureza do Apoio:

  • A taxa de financiamento base é de 60%.
  • Existe uma majoração de 20% para projetos localizados em territórios de baixa densidade e de 10% para projetos integrados numa Estratégia de Eficiência Coletiva aprovada no contexto de desenvolvimento do Portugal 2030.
  • O apoio é não reembolsável para entidades públicas e sem fins lucrativos, até um limite máximo de 400 mil euros por projeto ou beneficiário em candidaturas conjuntas.
  • Para empresas, a componente não reembolsável tem um valor máximo de 200 mil euros.
  • Pode ser adicionada uma componente reembolsável até 1 milhão de euros, mediante solicitação da entidade beneficiária.

Condições de Reembolso e Garantias:

  • Prazo de reembolso de 7 anos, incluindo 2 anos de carência.

Despesas Elegíveis:

O programa abrange uma vasta gama de despesas necessárias à implementação dos projetos, incluindo:

  • Estudos, projetos e assistência técnica (até 10% do valor total das despesas elegíveis).
  • Obras de construção e adaptação.
  • Aquisição de bens e equipamentos.
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos (escala supramunicipal).
  • Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas para fornecimento de dados em formato aberto (escala supramunicipal).
  • Implementação de infraestruturas e tecnologia para monitorização de fluxos, gestão de reservas, mobilidade suave, e melhoria da experiência turística.
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional.
  • Suportes informativos e/ou de comunicação (preferencialmente digitais), multi-idiomas, incluindo desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética, e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística.
  • Ações de capacitação e qualificação de recursos humanos (quando não possam ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I.P.).
  • Ações de marketing para comercialização da oferta.
  • Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade.
  • Prestação de serviços profissionais por terceiros.
  • Ações de formação e capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto.
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos.

Prazo de Candidatura:

O prazo para submissão de candidaturas está aberto até 31 de dezembro de 2026 ou até esgotar a dotação, o que ocorrer primeiro. A submissão é feita através da Plataforma SGPI, com um formulário “brevemente disponível”.

Enquadramento Comunitário:

O programa enquadra-se no regime de auxílios de Estado de minimis, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 2023/2831.

Importante:

É fundamental consultar a legislação aplicável (Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro) para uma compreensão completa dos requisitos e condições do programa.

foto: Turismo de Portugal

Turismo de Portugal

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